Acordo de Processamento de Dados (DPA)
Versão 1.0 · Vigência a partir de 13 de junho de 2026
Este DPA é parte integrante dos Termos de Uso e rege o processamento de dados pessoais realizado pela Sysmax em nome da Clínica, nos termos dos arts. 37, 39, 42, 46 e 48 da Lei 13.709/2018 (LGPD).
Cláusula 1 — Definições
- "Controladora": a Clínica veterinária ou profissional autônomo que determina as finalidades e os meios do tratamento de dados pessoais de Tutores e colaboradores.
- "Operadora": Sysmax Solutions Desenvolvimento de Software Ltda., que realiza o tratamento em nome e por instrução da Controladora.
- "Dados Pessoais": qualquer informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável, conforme art. 5.º, I, da LGPD.
- "Dados Pessoais Sensíveis": dados de saúde dos Tutores (quando aplicável) e informações de saúde dos animais que possam identificar seu responsável.
- "Suboperador": terceiro que processa Dados Pessoais por instrução da Operadora.
- "Incidente de Segurança": acesso não autorizado, destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma inadequada de tratamento de Dados Pessoais.
Cláusula 2 — Objeto e Instrução Documentada
A Operadora realizará o tratamento dos Dados Pessoais exclusivamente para as finalidades determinadas pela Controladora por meio dos recursos da plataforma SysVetMax e, quando necessário, por instrução escrita enviada ao e-mail privacidade@sysmaxsolutions.com.
A Operadora não tratará os dados para finalidade diversa das instruídas, salvo obrigação legal ou determinação de autoridade competente, caso em que notificará a Controladora previamente (quando juridicamente possível).
Cláusula 3 — Categorias de Dados e Operações
| Categoria | Operações | Titulares |
|---|---|---|
| Identificação e contato | Armazenamento, acesso, exibição | Tutores, Colaboradores |
| Dados de saúde animal + histórico clínico | Armazenamento, acesso, geração de laudos | Tutores (via animal) |
| Dados financeiros (pagamentos) | Armazenamento, cálculo, NFS-e | Tutores, Clínica |
| Logs de autenticação e uso | Coleta, armazenamento, monitoramento | Colaboradores |
| Comunicações WhatsApp | Transmissão via API terceira (Meta) | Tutores (c/ consentimento) |
Cláusula 4 — Medidas Técnicas e Organizacionais (art. 46, LGPD)
A Operadora implementa e mantém, no mínimo:
- Criptografia em trânsito (TLS 1.3) e em repouso (AES-256) para todos os Dados Pessoais;
- Isolamento lógico por clínica (multi-tenancy com Row Level Security);
- Controle de acesso baseado em função com princípio do menor privilégio;
- Autenticação de dois fatores disponível para todos os Usuários;
- Backups automáticos com retenção mínima de 30 dias e teste de restauração trimestral;
- Monitoramento de anomalias com alertas de segurança em tempo real;
- Programa de resposta a incidentes documentado e testado anualmente;
- Revisão periódica de acessos privilegiados com trilha de auditoria imutável.
Cláusula 5 — Suboperadores Autorizados
A Controladora autoriza, desde já, o uso dos seguintes suboperadores para as finalidades indicadas:
| Suboperador | Finalidade | País |
|---|---|---|
| Supabase Inc. | Banco de dados e autenticação | EUA (SCC) |
| Vercel Inc. | Hospedagem e CDN | EUA/Europa |
| Anthropic PBC | IA — processamento de linguagem | EUA (dados minimizados) |
| Meta (Evolution API) | Envio de mensagens WhatsApp | EUA/Brasil |
| Focus NFe (Acras) | Emissão de NFS-e | Brasil |
Toda alteração de suboperadores que possa afetar a proteção dos Dados Pessoais será comunicada à Controladora com antecedência mínima de 30 dias, facultando-lhe a rescisão sem ônus.
Cláusula 6 — Assistência ao Exercício de Direitos (art. 18, LGPD)
A Operadora auxiliará a Controladora no atendimento de solicitações dos Titulares, fornecendo em até 10 dias úteis: (i) confirmação de tratamento; (ii) exportação dos dados em formato estruturado (JSON/CSV); (iii) execução de correções ou exclusões determinadas pela Controladora, respeitados os prazos mínimos de retenção legal.
Cláusula 7 — Incidentes de Segurança (art. 48, LGPD)
Em caso de Incidente de Segurança confirmado:
- A Operadora notificará a Controladora em até 72 horas após a ciência do evento, pelo e-mail cadastrado pela Clínica e pelo canal de suporte;
- A notificação incluirá: natureza do incidente, categorias e estimativa de registros afetados, possíveis consequências e medidas adotadas ou planejadas;
- A Controladora é responsável por comunicar o incidente à ANPD e aos Titulares, quando exigido por lei;
- A Operadora fornecerá toda a cooperação necessária para a investigação e mitigação.
Cláusula 8 — Auditoria e Conformidade
A Operadora fornecerá, mediante solicitação da Controladora com antecedência de 30 dias:
- Relatório de impacto à proteção de dados (RIPD) ou evidências equivalentes;
- Certificados ou relatórios de auditoria de terceiros (SOC 2, ISO 27001) quando disponíveis;
- Respostas a questionários de segurança fundamentados.
Auditorias presenciais ou por ferramentas de varredura nos sistemas da Operadora dependem de acordo prévio, a fim de preservar a segurança e a confidencialidade de outros clientes.
Cláusula 9 — Retenção, Devolução e Exclusão de Dados
Após o encerramento da relação contratual:
- Os dados ficam disponíveis para exportação pela Controladora por 30 dias corridos;
- Findo esse prazo, a Operadora excluirá ou anonimizará os dados, exceto os sujeitos a retenção legal obrigatória (prontuários CFMV, dados fiscais);
- A Controladora receberá confirmação escrita da conclusão da exclusão em até 15 dias após o encerramento;
- Os dados retidos por obrigação legal serão excluídos tão logo cessem os prazos aplicáveis.
Cláusula 10 — Responsabilidade
A Operadora responderá pelos danos causados aos Titulares decorrentes de tratamento realizado em desconformidade com as instruções da Controladora ou com a LGPD, nos termos do art. 42, §1.º, II. A Controladora responderá pelos danos decorrentes de instruções ilegais que tenha fornecido.
Cláusula 11 — Vigência e Revisão
Este DPA entra em vigor com a aceitação dos Termos de Uso e permanece vigente enquanto durar a relação contratual. Revisões materiais serão comunicadas com antecedência mínima de 30 dias.
Sysmax Solutions · São Paulo, SP · DPO: privacidade@sysmaxsolutions.com · Versão 1.0 · 2026-06-13